Quem matou? Quem traficou? Quem roubou?
Confessou, réu primário, tem residência fixa... outros atenuantes. Vai pra casa e não faça mais isso!
É a visão dos leigos em direito sobre a Justiça brasileira, que a cada dia fica mais automática e menos humana, não considerando que dentro de cada processo tem uma mãe e uma família chorando a morte de um ante querido, que alguém conseguiu pagar um excelente advogado com dinheiro do maldito comércio de drogas, que destrói diversas famílias todos os dias, e que um trabalhador teve o amargo sabor de entregar seus bens para não perde a sua vida num puxar de um gatilho.
São aqueles que, levando às prerrogativas jurídicas às alturas, impedem que os bêbados soprem no bafômetro, são aqueles que fizeram essa legislação penal frouxa e aqueles que a querem afrouxar ainda mais.
O rei do Direito Penal Brasileiro é o criminoso. Ele é tudo! A ele devem ser dadas todas as regalias. Visita íntima e progressão da pena, sem levar em conta a periculosidade do infrator, instituída pelo Ministro Márcio Thomas Bastos, salário mínimo de R$ 862,00 para ficar sem fazer nada. Castigá-los? Não!
Dane-se o trabalho da Polícia Civil e Militar. Lixe-se o Ministério Público. Interesse social? Isso não existe. A sociedade gera esses excluídos sociais, portanto tem de aguentá-los no peito. Familiares enlutados clamam por Justiça, mas isso é um luxo pequeno-burguês que não cabe. Onde pensam que estão? Num país civilizado?
Não podemos magoar nem traumatizar o marginal. Portanto se a “cana” prendeu, solte imediatamente. E como fica a situação do policial que cumpriu a lei? De quem arriscou a vida para realizar a prisão? Não importa!
Choramos, e devemos chorar mesmo, a morte do promotor de Justiça Thiago de Farias Godoy e da juíza Patrícia Acioli, pois não nos comove mais a morte de policiais e agentes penitenciários. Esses não dão mais notícia, tristemente já viraram rotina.