Mensagem do dia:

Mas se me pedissem para apontar um pré-requisito importante para todos os guerreiros de sucesso, responderia que é a sua capacidade extraordinária para lidar com o estresse simultâneo e acumulado.


sábado, 2 de julho de 2011

Mandado de Segurança derruba ordem de Juiz que proíbiu a entrada de policiais armados em lugares público

Advogados do SINDPOL/MG impetram mandado de segurança contra ato do Juiz de Viçosa que vedou a entrada dos Policiais Civis em determinados locais.
Os advogados do departamento jurídico do SINDPOL/MG impetraram mandado de segurança contra o Juiz de Direito da Comarca de Viçosa, que publicou portaria vedando a entrada dos policiais civis portando arma, de fogo ou não, em discotecas, bares públicos, boates, dancing, bares noturnos e congêneres, bem como shows musicais e espetáculos públicos em todos os municípios que pertencem à comarca de Viçosa, salvo se estiverem em serviço.

Os Policiais da Comarca de Viçosa, indignados com tal portaria, acionaram o departamento jurídico do SINDPOL/MG, que impetrou referido mandado uma vez que todos os policiais civis têm legítimo direito ao porte de arma de fogo 24 horas por dia, independente de estarem em serviço. Os advogados do Sindicato destacaram também o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826/03, que assegura aos policiais, sejam eles civis ou não, o porte de arma contínuo, amplo e irrestrito, mesmo fora de serviço.

O pedido de deferimento da liminar baseia-se ainda na questão da segurança pessoal do próprio policial civil que, assim como qualquer cidadão, pode encontrar com qualquer pessoa que já tenha que já tenha dado voz de prisão e ter sua incolumidade física ameaçada, ainda mais por ser policial.

Foi argumentado ainda, que o policial armado em qualquer local representa mais segurança para a população, uma vez que o crime não tem hora para acontecer.

Nota do Blog:

Venho lembrar que a entrada em bares e boates em horário de folga do policial não obriga o estabelicimento fornecer cortesia, no entanto, de acordo com a legislação vigente, vigilantes e seguranças precisam ser treinados, qualificados e autorizados pela Polícia Federal, para trabalharem em danceterias ou casas noturnas. O consumidor não pode ser abordado por alguém sem que este tenha o devido preparo para o ofício. Toda Casa Noturna deve identificar seus seguranças com crachás sendo empregados contratados ou terceirizados.


Menores fazendo uso de bebidas alcoólicas em Boate
Vale lembrar também que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em Bares Reservados e Casas Noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos de Bares e das Casas Noturnas. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Em alguns lugares, algumas Casas Noturna e Bares Reservados conseguem autorização para maiores de 15 anos, sendo que não permite o menor fazer uso de bebidas alcólicas. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.

Pequena lista que todo policial deve enxergar, vamos aproveitar para dar trabalho para a empresa.

a) Menores bebendo, tirar foto;
b) A segurança deverá estar credenciada junto à polícia federal, com a identidade de vigilante expedida pela PF;
c) Apresentar atestado de antecedentes de todos os seguranças;
d) Qualquer furto ou dano em que a vítima esteja no recinto deverá ser feito a ocorrência pormenorizada;
e) Qualquer vítima dentro do recinto deverá também ter seu caso devidamente registrado e pormenorizado, isto auxiliara a vítima em caso de indenização da empresa.
f) Pelo ECA, deverá ter autorização judicial ou alvará para a permanência de menores de 18 anos acompanhados ou não e qual horário
g) O local que será realizado e publico ou não, se for publico, qual e o pagamento pela utilização do local para o governo.
h) Os brinquedos do parque de diversões deverão ter laudos e autorização dos órgãos competentemente para funcionar (bombeiros e prefeitura)
i) Não poderá ser vendido número superior ingressos ao limite permitido.
j) A arquibancada devera ter laudo que ateste a segurança;
l) Os produtos que serão vendidos deverão ser tabelados;
m) Deverá ser ser verificado, se possível com fotos, se houve a liberação de camarotes para outras autoridades inclusive para o ministério público.

n) Toda ocorrência envolvendo espectador deverá também o representante da firma acompanhar ate a delegacia?
o) Verificar também se os animais que estão na exposição não estão sofrendo, neste caso acionar uma ONG de proteção.
p) Acionar a equipe do ECAD de direitos autorais para a exposição de forma a proteger os direitos dos autores de música;
q) Qualquer jogo de azar dentro da exposição responsabilizar a direção;
r) Como e uma festa particular e por lei só em jogo de futebol a polícia ser utilizada na segurança, o comando não poderá colocar dentro policiais civis e militares. 



O artigo 26 do Decreto 5.123/04 proíbe o porte em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas, tais como: eventos, shows, igrejas, escolas, bares, restaurantes, etc. Mas existe uma resolução que determina o seguinte;

Art. 1º - As boates, cinemas, teatros, clubes, estádios, escolas de samba e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, deverão possuir cofres ou armários com chave, em local de acesso restrito, para o acautelamento de armas de fogo, em conformidade com o disposto na Lei nº 2526 de 22 de janeiro de 1996.
Art. 2º - Os titulares das autorizações de porte de arma de fogo deverão receber, como protocolo pelo acautelamento de suas armas e munições, uma papeleta numerada, contendo o seguinte:
I - nome e identidade, número do porte e órgão emitente, profissão e empregador, e
II - a descrição completa da arma, indicando inclusive a numeração e o calibre e a quantidade de munição.
Art. 3º - A restituição, ao titular da autorização de porte, das armas de fogo e munição acauteladas, ficará condicionada à apresentação do original de seu documento de identidade e da papeleta numerada.
§ 1º - A entrega e o recebimento das armas e munições deverão ser realizados em local diverso daquele em que ficarão acauteladas.
§ 2º - Somente a pessoa que efetuar a guarda das armas e munições poderá ingressar no local destinado ao acautelamento, sendo vedado o ingresso, nesse local, de quaisquer outras pessoas, inclusive o titular do porte de arma.
§ 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos referidos neste Decreto deverão comunicar à Autoridade Policial, no prazo máximo de 48 horas sobre as armas e munições não retiradas por seus portadores, por quaisquer motivos, para que seja providenciada sua apreensão e remessa à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE.
Art. 4º - Os militares da Forças Armadas, Policiais Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, quando no exercício de suas atividades e caso não existam restrições em normas internas de serviço ou em legislação específica, poderão ingressar armados nos estabelecimentos de que trata este Decreto, desde que deixem anotado em livro de ocorrência o nome, unidade de lotação, número da arma e da matrícula, se for o caso.
Parágrafo único: - O livro de ocorrências a que se refere este artigo será de uso obrigatório, terá averbação e fiscalização por parte do Delegado Titular da Delegacia de Polícia da Circunscrição, e conterá: termo de abertura, folhas numeradas em ordem seqüencial, devidamente rubricadas pela autoridade competente, renovado anualmente independentemente de seu término.



 




 

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