Mensagem do dia:

Mas se me pedissem para apontar um pré-requisito importante para todos os guerreiros de sucesso, responderia que é a sua capacidade extraordinária para lidar com o estresse simultâneo e acumulado.


sábado, 30 de julho de 2011

Observem as imagem e ajude identificar o assassino de policial


Um policial militar morreu e outro ficou gravemente ferido após uma tentativa de assalto na rua do Imperador, no bairro de Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro. O incidente aconteceu na tarde desta segunda-feira.
Os dois PMs são lotados no 16º BPM (Olaria) e, após o tiroteio, foram levados para o Hospital Albert Schweitzer, em Realengo. Um deles não resistiu aos ferimentos e morreu. O outro está internado em estado grave. Os autores do crime fugiram em uma moto.
Os policiais envolvidos não foram identificados até o momento. Segundo a Polícia Militar, ambos estavam de folga. O caso foi registrado na Divisão de Homicídios da Polícia Civil.

Nota do Blog: Um PM morto e outro gravemente ferido, no dia 18 de julho em Realengo-RJ. A divulgação desse vídeo é importante para identificação de um dos assassino, lugar de bandido é na cadeia ou no inferno, denúnciem!!!
Desejo muita força para o Cb Nunes, que vai superar isso com muita força e saúde e para família do Cb André Luiz meus sinceros sentimentos.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Guardas Municipais são presos em manifestação em frente a Prefeitura de BH



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Mais uma arbitrariedade do Comando da Polícia Militar foi cometida na tarde desta quarta-feira (27) em frente o prédio da Prefeitura de Belo Horizonte, quando os guardas municipais que ali se encontram em manifestação, pacífica, foram retirados à força, ignorando o direito à livre manifestação dos servidores.
O SINDPOL/MG, na pessoa do Presidente, Denilson Martins, esteve presente em apoio aos guardas na da tarde do de quarta-feira (1º dia de manifestação) até o fim da noite; ao tomar conhecimento do fato lamentável, que foi a prisão dos dirigentes sindicais, o Presidente se dirigiu imediatamente à delegacia onde estavam detidos os guardas e também os acompanhou no exame de corpo de delito.
Depois da exoneração do GM Anderson Acássio de Oliveira e do GM Renato Rodrigues da Conceição, a vítima da vez foi o GM Wellington José Nunes Cezário, respectivamente, fundador e ex-presidente, vice-presidente e atual presidente da Associação de Guardas Municipais da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ASGUM RMBH.

Os três, contando com o apoio do SINDGUARDAS-MG, do SINDPOL/MG, de lideranças da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais de Minas Gerais, entre eles o Centro pela Mobilização Nacional, iniciaram um protesto, se acorretando na entrada principal da sede da Prefeitura de Belo Horizonte, na Avenida Afonso, diante do Parque Municipal.
Por volta das 21:00h, duas viaturas da 4 Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar compareceram ao local da manifestação, que se transformaram em quatro, na tentativa de impedir a denúncia pública pacífica dos ex-servidores municipais. Enquanto aproximadamente quinze policiais militares se aglomeravam diante dos guardas acorrentados, um grupo de pessoas era assaltado na Rua da Bahia, quase esquina com a Avenida Afonso Pena - a menos de 100 metros da aglomeração de policiais militares. Os bandidos fugiram, levando dois celulares das vítimas. Uma guarnição saiu na captura dos assaltantes, sem sucesso.
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Durante a madrugada, nova aglomeração de policiais militares, em quatro viaturas, com suas luzes ligadas. Desta vez, um oficial superior do 41º Batalhão de Policia Militar, que fica no bairro do Barreiro, bem longe do centro da cidade, alem de uma tenente do COPOM. Desta vez, os policiais militares lavraram um boletim de ocorrencia.
Para garantir o direito dos guardas de se manifestarem, publica e pacificamente, um dos advogados da ASGUM, Dr. Gustavo, pernoitou nas escadarias da entrada principal da Prefeitura, ao lado de seus clientes.
Pela manhã, muitos transeuntes se solidariazaram com a situação dos guardas acorrentados, mas ao cair da tarde, sob as ordens do Comandante do Policiamento da Capital, Coronel PM Azevedo, os guardas manifestantes, além do Presidente do Sindguardas-MG, Pedro Ivo Bueno, foram retirados à força das escadarias da sede da Prefeitura de Belo Horizonte, e conduzidos, no "camburão" de uma viatura policial militar, à Delegacia Seccional Centro, na Rua Conselheiro Rocha.

Convocamos os Guardas Municipais de Belo Horizonte, de Minas Gerais, entidades da sociedade civil e dos movimentos sociais, para que cessem as perseguições e esta situação seja revertida e os empregos desses bravos lhes sejam devolvidos.

Nota do Blog: Mais um absurdo contra a segurança pública brasileira, depois da justiça liberar a macha da maconha, a PM de MG prende GMs que manifestavam por seus ditreitos de forma pacífica, em frente a Prefeitura de Belo Horizonte, a PM mineira acha-se a melhor do Brasil, conceito dado por eles mesmos, que nos Estados vizinhos são vistos como truculenta, ultrapassada e arbitrária como tantas outras forças de segurança pública, que não colocaram os seus pés no chão e viram que sem união, nunca teremos força para sermos instituições grandes e respeitadas.

Notícias da PC: PCMG LANÇA EDITAL DE CONCURSO

Notícias da PC: PCMG LANÇA EDITAL DE CONCURSO: "Concurso 2011/01 Categorias Arquivos 1 Delegado de Polícia - 2011/01 1 Escrivão de Polícia - 2011/01 ACOMPANHE PELO SITE A..."

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Frases que todo policial já ouviu ou vai ouvir

É natural que toda profissão carregue consigo uma série de visões preconcebidas e estereótipos. A profissão policial não poderia ser exceção nesse sentido, e também sofre com muitas visões irrefletidas, que chegam até a possuir explicações para sua existência, mas não se justificam quando são generalizadas. Neste post vamos demonstrar e comentar algumas delas, para que o leitor possa entender alguns chavões que temos que desconstruir no dia-a-dia:

 

 

“Você já bateu em alguém? Já matou alguém?”

Quase todo o imaginário em torno da profissão policial se relaciona com a prática da violência. Normal: somos os únicos profissionais autorizados pelo Estado a utilizá-la legitimamente. Então, não é raro que as pessoas queiram saber quantos socos, pontapés e tiros são efetuados em nosso serviço. Não imaginam que o uso da força é exceção durante o serviço policial ordinário, e que os policiais geralmente se ocupam mais com prestação de serviços corriqueiros e gerenciamento de pequenas crises, do que com ocorrências de grande vulto – que ocorrem também, mas em menor constância.

“Você é tão educado, nem parece ser policial…”

Algumas ações policiais e um histórico de repressões e arbitrariedades fazem com que as pessoas pensem que os policiais são todos truculentos, grosseiros e incultos. Nos chamados “anos de chumbo”, policiais atuavam na repressão a intelectuais de esquerda, em relação aos quais tinham pouca instrução – até mesmo pelos “métodos” de seleção da época. O resultado é que culturalmente tornou-se espantoso conhecer um policial que seja educado, polido e inteligente.

“Bandido bom é bandido morto. Acho que a polícia tem que bater mais…”

Sob a perspectiva de que as pessoas entendem que o policial, em regra, é truculento, não é raro que em algumas situações elas tentem agradá-lo fazendo apologia à violência policial. Tolos são os policiais que embarcam em tais incentivos, volúveis e irrefletidos, expressando um conservadorismo de momento, que se vira contra o próprio policial a partir do momento que a vítima da arbitrariedade possua algum laço de afeição com o incentivador da violência. Bandido bom é bandido morto quando o “bandido” é desconhecido e distante.

“Mas você trabalha no administrativo, não é?”

O trabalho de rua é considerado um trabalho menor pelas pessoas. Primeiro, porque só conseguem enxergar o trabalho repressivo e arbitrário, segundo, porque nós, policiais, fazemos pouca questão de orientar o trabalho operacional para a resolução de conflitos mediante negociação e interação cidadã. Deste modo, as pessoas torcem para que o policial seu conhecido seja um “administrativo” e não um “bicho-papão” desses que vive nas ruas espancando as pessoas…

“Não oferecemos desconto para policiais…”

Infelizmente, alguns policiais se utilizam do poder fornecido pela profissão para conseguir vantagens das quais não possuem direito. Desta postura descende o aviso prévio de comerciantes e donos de estabelecimentos, assim que identificam um policial em seu negócio, informando que policiais não pagam menos, nem deixam de pagar. É uma situação constrangedora que chega a gerar conflitos irreversíveis.

“Não gosto de policiais!”

Certamente apenas quem não é policial achará que esta frase não é dita. Existem casos de mulheres recusarem namorados assim que sabem que eles são policiais, amigos se distanciarem por causa da nova profissão ou até mesmo amizades nem sequer serem estabelecidas por causa do título “policial” que alguém possua. Preconceito e discriminação claros.
Nesse caso deve orientar o cidadão, que quando precisar da polícia ligar para a Liga de Justiça.

* * *
Como se vê, o passado e algumas práticas do presente dão sustentação a iniciativas de segregação social contra os policiais. Creio que para reduzir tais incompreensões é preciso que as polícias, cada vez mais, fomentem um ambiente crítico e educativo para o público interno, para que tais posturas possam ser questionadas com fundamentação, já que algumas delas são ratificadas e aprofundadas por membros das próprias corporações.
Além disso, é preciso dignificar os policiais, dando-lhes ascensão social, com salários aceitáveis e uma atuação em conformidade com o Estado de Direito. Olhemos para o que somos, para então impor uma visão legítima e indubitavelmente merecedora de admiração.

Nota do Blog:
O preconceito é algo que somente o tempo e nossas atítudes irão fazer a sociedade mudar, mas no entanto não podemos nos calar e deixar falarem o que querem sem ser censurado, mas já evoluímos muito nos últimos 15 anos e acredito que vamos evoluir ainda mais nossa imagem com tempo.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Caso Juan: Investigação da Polícia Militar indica que tráfico matou o menino


As investigações para apurar quem matou o menino Juan de Moraes, de 11 anos, estão colocando em lados opostos as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro. As duas instituições defendem versões diferentes para o mesmo crime. A criança desapareceu no dia 20 após um tiroteio na comunidade Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Rio - Vinte e dois dias após a morte do menino Juan Moraes, de 11 anos, o corregedor-geral da PM anunciou a abertura de Inquérito Policial-Militar para investigar o envolvimento de policiais do 20º BPM (Mesquita) no crime. Antes, os militares respondiam apenas a sindicância interna do batalhão.
As versões colocam em lados opostos as polícias Civil e Militar. De acordo com a apuração da Civil, militares teriam matado Juan na troca de tiros e ocultado o corpo porque não teriam como justificar o auto de resistência — morte em confronto — de uma criança de só 11 anos.
Já a investigação da PM indica que Juan teria sido morto por traficantes da comunidade Danon, em Nova Iguaçu. Segundo informações, os PMs teriam surpreendido Igor de Souza Afonso e o irmão de Juan, W., dormindo. Igor teria reagido e foi morto. Irritados com os ‘subordinados’, traficantes teriam matado Juan como vingança. W. e outra vítima, baleados, fugiram.


Antenas dos celulares dos PMs podem revelar o local que cada um esteve, já que o GPS registrou a presença das viaturas no local do fato e não no Rio Botas, em Belford Roxo, onde o corpo foi achado.
Na manhã do crime, os PMs teriam ido à comunidade checar uma denúncia. A reconstituição apontou que à noite eles voltaram pela parte alta e deixaram a viatura longe do beco e foram a pé. Depois, posicionaram-se à espera de um traficante. A simulação apontou contradições nos depoimentos dos policiais.
Quebra de sigilo telefônico autorizada
O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, do 4º Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, decretou na tarde desta terça-feira, a pedido do Ministério Público, a quebra de sigilo dos dados telefônicos de mais duas linhas telefônicas de policiais militares suspeitos de envolvimento no caso do assassinato do menino Juan Moraes. Pela manhã, o TJ já havia divulgado que todos os investigados no desaparecimento e morte da criança teriam o sigilo telefônico quebrado. Os nomes dos envolvidos não foi divulgado.
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ONG Rio de Paz faz manifestação pela morte do menino Juan na praia de Copacabana | Foto: Paulo Alvadia / Agência O Dia
A quebra do sigilo telefônico foi autorizada pelo juiz Márcio Pacheco da Silva, do 4º Tribunal do Júri de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. O pedido veio do Ministério Público. Quatro policiais militares que estavam na Favela do Danon já foram afastados das ruas e estão sendo investigados pelo comandante-geral da corporação, coronel Mário Sérgio Duarte. Outros sete PMs que patrulhavam as ruas no entorno da comunidade também também serão submetidos ao processo.
A reconstituição do caso foi realizada na última sexta-feira na Favela do Danon, mas só terminou na madrugada de sábado. Os quatro PMs, que se recusaram a dar explicações no local durante o dia, foram os últimos a ser ouvidos. Os outros PMs que atuavam nas redondezas também participaram da reprodução simulada.

Policiais suspeitos de executar traficante

Registrada na 56ª DP (Comendador Soares) como auto de resistência, a morte de Igor de Souza Afonso, de 17 anos, apontado por policiais do 20º BPM (Mesquita) como traficante — baleado durante a ação em que o menino Juan Moraes, de 11, desapareceu — pode ganhar novos rumos. A perícia no corpo do jovem aponta que ele pode ter sido executado, apesar de os disparos não terem sido dados a curta distância.

http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/7/caso_juan_investigacao_da_policia_militar_indica_que_trafico_matou_o_menino_177328.html

A Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, responsável pelas investigações do assassinato do menino Juan Moraes durante tiroteio na comunidade Danon, em Nova Iguaçu, pediu o recolhimento de nove fuzis calibre 762 do Batalhão da Polícia Militar de Mesquita. A decisão foi tomada porque, dos cinco cartuchos apreendidos no beco da favela onde o menino morreu, um partiu de arma ainda não identificada pela polícia.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Matéria jornalística denuncia sumiço de PM das ruas e usurpação de função indiscriminada

Em matéria inédita da TV Alterosa, constatação da população belo-horizontina faz coro com fato sistematicamente denunciado pela direção do SINDPOL/MG: o Comando da Polícia Militar tem ordenado que os 50.000 componentes da corporação, avancem na atividade investigativa da Polícia Civil, abandonando suas funções preventivas e ostensivas, causando fragilização do policiamento ostensivo, oportunizando o aumento da criminalidade, acumulando serviço para Polícia Judiciária propriamente dita, a qual, sem recursos, não tem como apurar a grande demanda.
A reportagem da TV Alterosa, ao denunciar a falta de policiais militares nas ruas do centro de BH, sinaliza uma distorção recorrente, que é o desvio das funções finalísticas de prevenção ostensiva praticada por muitos policiais militares, o quais, por ordem superior, são redirecionados para funções investigativas, sem farda, representando, por mandado de busca e apreensão, interceptações telefônicas e etc, abandonado de vez a prevenção criminal e a preservação da ordem pública. É por essas e outras, que a direção do SINDPOL/MG, já há muito tempo vem reivindicando do Governo do Estado, mudança nos rumos da política de segurança pública, que já não tem como esconder suas mazelas e impropriedades. Essa metodologia adotada já há 9 anos, não tem obtido o resultado esperado: redução da criminalidade violenta e promoção de segurança pública para todos. Desta vez não é só o SINDPOL/MG que esta vindo a público denunciar.

Podem observar que Belo Horizonte é a 6ª cidade mais violênta do Brasil, sendo que mesmo com alto índice de homicídios, apuração é supérior aos 78%, destacando a falta de prevenção (PM), a investigação (PC) tem feito sua parte mesmo com baixo efetivo de homens.



terça-feira, 12 de julho de 2011

Transferência arbitrária de servidor foi cancelada pela justiça

Em mais uma ação judicial bem sucedida, departamento jurídico do SINDPOL/MG, mais uma vez reverte ato de transferência arbitrária de servidor. O policial civil M.A.H, lotado na Divisão de Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Investigação antidrogas de BH, foi surpreendido com remoção ex offício para outra unidade em Ribeirão das Neves. A motivação para tal ato, não fora revestida da devida e competente motivação fundamentada, razão pela qual a Justiça Pública de BH, por meio de liminar, caçou a validade do ato.


O SINDPOL/MG continuará sempre denunciando e atendendo as reclamações de seus filiados por atos de injustiça a arbitrariedade manifestada pela Administração. É relevante destacar que com o advento da reforma da nova Lei Orgânica, instrumentos eficazes de promoção de autotutela administrativa para reversão de atos desta natureza, possam ser disponibilizados aos servidores para defesa direta, ou através de suas entidades de classe.

"Quem quiser governar deve analisar estas duas regras de Platão: uma, ter em vista apenas o bem público, sem se preocupar com a sua situação pessoal; outra, estender suas preocupações do mesmo modo a todo Estado, não negligenciando uma parte para atender outra. Porque quem governa a República é tutor que deve zelar pelo bem de seu pupilo e não o seu: aquele que protege só uma parte dos cidadãos, sem se preocupar com os outros, induz no Estado o mais maléfico dos flagelos, a desavença e a revolta."

Especificamente sobre o ato administrativo, a Lei nº 4.717/65 elevou ao plano legal os seus requisitos já há muito reconhecidos pela doutrina: todo ato administrativo, para ser legal, deve ser praticado por agente competente, ter forma prescrita em lei, objeto lícito, motivo e finalidade pública, sob pena de nulidade ex vi do artigo 2º dessa lei, in verbis:

            Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
            a)incompetência;
            b)vício de forma;
            c) ilegalidade do objeto;
            d) inexistência dos motivos;
            e) desvio de finalidade.
            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar- se-ão as seguintes normas:
            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
            e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

            Portanto, ocorrendo desvio da finalidade, haverá, inevitavelmente, lesão ao princípio da legalidade, por frontal infringência da Constituição Federal, Lei nº 4.717/65 e a baixo referida Lei nº 8.429/92.
            Por sua vez, o princípio da impessoalidade, conforme lecionam à unanimidade as obras de Direito Administrativo, deve ser entendido sob duas perspectivas: num primeiro sentido, a impessoalidade significa que o autor dos atos estatais é o órgão ou entidade e não a pessoa do agente (por isso, v.g., é vedada a publicidade da Administração que apresente imagens, nomes e símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos).

Nota do Blog:
Perseguição ao funcionário público é algo muito constante em todas instituições, herdada da Velha República, é usada como uma punição covarde, que muitas das vezes não tem fundamento nenhum, com justificativas evasivas e até mesmo absurda.
Sofri perseguições no Exército com escalas de serviço que eram verdadeiras escravidão, sofri na PMERJ onde em movimentar alguns colegas para correr atrás de seus direitos fui transferido da cidade de Petrópolis para a linha de frente de combate das favelas de Niterói e contínuo a sofrer e ver outros sofrerem das mesma covardias na PCMG, com aquelas desculpas farrapadas e um tapinha nas costa, sem mencionar aquele apoio de todos os "amigos" em volta dizendo para deixar para lá, a polícia sempre foi assim mesmo, que não vale a pena brigar pra cima. Mas sinceramente, não vale a pena brigar para cima sozinho, mas com um sindicato que acolhe verdadeiramente seus associados.... TEMOS QUE BRIGAR SIM!!!!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sabe com que está falando? Arrogância de alguns que se acham alguém.

 “Sabe com quem está falando?” é uma pergunta célebre feita aos policiais que atuam nas ruas. Mas mais indecentes e impertinentes são os filhos, parentes e amigos dessas “autoridades”, que se sentem ainda mais pedantes que as próprias. A tirinha a seguir faz uma crítica bem humorada a essas figuras…


 A hierarquia é lembrada na expressão “sabe com quem está falando?” para chamar a atenção dos indivíduos a tomarem seus lugares na estrutura social. Indiretamente, isto mostra que as leis, regras e a suposta igualdade vinda daí são, no caso brasileiro, “de fachada” visto que o que prevalece é a posição social e as relações sociais como meio de imposição (para quem detêm essa espécie de poder) e a projeção social (para quem está próximo destas pessoas e tem uma relação de cumplicidade ou lealdade).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

PMs do Bope estão sendo punidos porque se recusaram a tratar bombeiros como bandidos

Em artigo exclusivo para o blog REPÓRTER DE CRIME, o deputado estadual Flávio Bolsonaro não apenas critica com veemência a exploração da mão-de-obra da segurança pública, pelo governo do estado, como também  denuncia que policiais do Bope estão sendo punidos porque se recusaram a tratar bombeiros como bandidos, após a invasão do quartel-central, em 3 de junho. O artigo é publicado hoje também como uma forma de homenagear os soldados do fogo, que voltam hoje às ruas para estender a bandeira dos seus direitos.
Por Flávio Bolsonaro, especial para o blog Repórter de Crime

“Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o policial militar o direito a receber o pagamento das horas extras realizadas, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”. Este é o teor da decisão unânime, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida mês passado, com direitos retroativos aos últimos cinco anos.

No Estado do Rio de Janeiro, além de não se reconhecer esse direito, a folga e o limite razoável de explorar a mão de obra de um ser humano são ignorados, Vigem regulamentos disciplinares rigorosos e arcaicos, que desrespeitam frontalmente a Constituição Federal, até pelo fato de serem datados de bem antes de 1988.

Militares estaduais são, rotineiramente, escalados para “serviços extraordinários”, isto é, que deveriam ocorrer em situações excepcionais e temporárias, sem o que, o que é extraordinário passa a ser normal. Contudo, os militares têm seu sagrado descanso interrompido para trabalhar em dias de jogos de futebol, réveillon, carnaval, semana santa... essas são situações excepcionais ou habituais, que se repetem, com data marcada? A única coisa que o militar ganha com isso é cadeia se não comparecer ao serviço, mesmo que justificado.

É óbvia a necessidade de se aumentar o efetivo e prover a segurança pública da população em eventos notoriamente de grande concentração de público, mas o Estado sonega o também óbvio direito básico de todo trabalhador brasileiro ser remunerado pelo trabalho além da jornada normal.

Como se não bastasse a negativa de pagar pelo suor e sacrifício desses profissionais, o Estado, achincalhando da disciplina e hierarquia militar, ainda usa o “serviço extraordinário” para punir. Por exemplo, policiais militares do Batalhão de Choque do Rio de Janeiro, por terem se recusado a cumprir a ordem absurda de tratar como bandidos bombeiros que lutam para sair da condição de quase mendicância – a
mesma em que se encontram os Policiais – têm sido “punidos”, de maneira covarde e sem nenhum fundamento, com a dobra do serviço, chegando a trabalhar 24 horas ininterruptamente.

Após cumprirem a jornada de doze horas de serviço, no momento de trocar de roupa e irem pra casa, sem qualquer aviso antecipado, recebem a ordem:
- Nem precisa tirar a farda, você tem que cumprir mais doze horas.

- Mas por que, não nada acontecendo na cidade, estou exausto, meus filhos estão me
esperando...

- Não interessa! Você é militar.

Isso é fato, essa é a realidade, há várias testemunhas... triste assim!

FLÁVIO BOLSONARO

Deputado Estadual PP/RJ

sábado, 2 de julho de 2011

Mandado de Segurança derruba ordem de Juiz que proíbiu a entrada de policiais armados em lugares público

Advogados do SINDPOL/MG impetram mandado de segurança contra ato do Juiz de Viçosa que vedou a entrada dos Policiais Civis em determinados locais.
Os advogados do departamento jurídico do SINDPOL/MG impetraram mandado de segurança contra o Juiz de Direito da Comarca de Viçosa, que publicou portaria vedando a entrada dos policiais civis portando arma, de fogo ou não, em discotecas, bares públicos, boates, dancing, bares noturnos e congêneres, bem como shows musicais e espetáculos públicos em todos os municípios que pertencem à comarca de Viçosa, salvo se estiverem em serviço.

Os Policiais da Comarca de Viçosa, indignados com tal portaria, acionaram o departamento jurídico do SINDPOL/MG, que impetrou referido mandado uma vez que todos os policiais civis têm legítimo direito ao porte de arma de fogo 24 horas por dia, independente de estarem em serviço. Os advogados do Sindicato destacaram também o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826/03, que assegura aos policiais, sejam eles civis ou não, o porte de arma contínuo, amplo e irrestrito, mesmo fora de serviço.

O pedido de deferimento da liminar baseia-se ainda na questão da segurança pessoal do próprio policial civil que, assim como qualquer cidadão, pode encontrar com qualquer pessoa que já tenha que já tenha dado voz de prisão e ter sua incolumidade física ameaçada, ainda mais por ser policial.

Foi argumentado ainda, que o policial armado em qualquer local representa mais segurança para a população, uma vez que o crime não tem hora para acontecer.

Nota do Blog:

Venho lembrar que a entrada em bares e boates em horário de folga do policial não obriga o estabelicimento fornecer cortesia, no entanto, de acordo com a legislação vigente, vigilantes e seguranças precisam ser treinados, qualificados e autorizados pela Polícia Federal, para trabalharem em danceterias ou casas noturnas. O consumidor não pode ser abordado por alguém sem que este tenha o devido preparo para o ofício. Toda Casa Noturna deve identificar seus seguranças com crachás sendo empregados contratados ou terceirizados.


Menores fazendo uso de bebidas alcoólicas em Boate
Vale lembrar também que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em Bares Reservados e Casas Noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos de Bares e das Casas Noturnas. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Em alguns lugares, algumas Casas Noturna e Bares Reservados conseguem autorização para maiores de 15 anos, sendo que não permite o menor fazer uso de bebidas alcólicas. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.

Pequena lista que todo policial deve enxergar, vamos aproveitar para dar trabalho para a empresa.

a) Menores bebendo, tirar foto;
b) A segurança deverá estar credenciada junto à polícia federal, com a identidade de vigilante expedida pela PF;
c) Apresentar atestado de antecedentes de todos os seguranças;
d) Qualquer furto ou dano em que a vítima esteja no recinto deverá ser feito a ocorrência pormenorizada;
e) Qualquer vítima dentro do recinto deverá também ter seu caso devidamente registrado e pormenorizado, isto auxiliara a vítima em caso de indenização da empresa.
f) Pelo ECA, deverá ter autorização judicial ou alvará para a permanência de menores de 18 anos acompanhados ou não e qual horário
g) O local que será realizado e publico ou não, se for publico, qual e o pagamento pela utilização do local para o governo.
h) Os brinquedos do parque de diversões deverão ter laudos e autorização dos órgãos competentemente para funcionar (bombeiros e prefeitura)
i) Não poderá ser vendido número superior ingressos ao limite permitido.
j) A arquibancada devera ter laudo que ateste a segurança;
l) Os produtos que serão vendidos deverão ser tabelados;
m) Deverá ser ser verificado, se possível com fotos, se houve a liberação de camarotes para outras autoridades inclusive para o ministério público.

n) Toda ocorrência envolvendo espectador deverá também o representante da firma acompanhar ate a delegacia?
o) Verificar também se os animais que estão na exposição não estão sofrendo, neste caso acionar uma ONG de proteção.
p) Acionar a equipe do ECAD de direitos autorais para a exposição de forma a proteger os direitos dos autores de música;
q) Qualquer jogo de azar dentro da exposição responsabilizar a direção;
r) Como e uma festa particular e por lei só em jogo de futebol a polícia ser utilizada na segurança, o comando não poderá colocar dentro policiais civis e militares. 



O artigo 26 do Decreto 5.123/04 proíbe o porte em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas, tais como: eventos, shows, igrejas, escolas, bares, restaurantes, etc. Mas existe uma resolução que determina o seguinte;

Art. 1º - As boates, cinemas, teatros, clubes, estádios, escolas de samba e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, deverão possuir cofres ou armários com chave, em local de acesso restrito, para o acautelamento de armas de fogo, em conformidade com o disposto na Lei nº 2526 de 22 de janeiro de 1996.
Art. 2º - Os titulares das autorizações de porte de arma de fogo deverão receber, como protocolo pelo acautelamento de suas armas e munições, uma papeleta numerada, contendo o seguinte:
I - nome e identidade, número do porte e órgão emitente, profissão e empregador, e
II - a descrição completa da arma, indicando inclusive a numeração e o calibre e a quantidade de munição.
Art. 3º - A restituição, ao titular da autorização de porte, das armas de fogo e munição acauteladas, ficará condicionada à apresentação do original de seu documento de identidade e da papeleta numerada.
§ 1º - A entrega e o recebimento das armas e munições deverão ser realizados em local diverso daquele em que ficarão acauteladas.
§ 2º - Somente a pessoa que efetuar a guarda das armas e munições poderá ingressar no local destinado ao acautelamento, sendo vedado o ingresso, nesse local, de quaisquer outras pessoas, inclusive o titular do porte de arma.
§ 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos referidos neste Decreto deverão comunicar à Autoridade Policial, no prazo máximo de 48 horas sobre as armas e munições não retiradas por seus portadores, por quaisquer motivos, para que seja providenciada sua apreensão e remessa à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos - DFAE.
Art. 4º - Os militares da Forças Armadas, Policiais Federais, Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, quando no exercício de suas atividades e caso não existam restrições em normas internas de serviço ou em legislação específica, poderão ingressar armados nos estabelecimentos de que trata este Decreto, desde que deixem anotado em livro de ocorrência o nome, unidade de lotação, número da arma e da matrícula, se for o caso.
Parágrafo único: - O livro de ocorrências a que se refere este artigo será de uso obrigatório, terá averbação e fiscalização por parte do Delegado Titular da Delegacia de Polícia da Circunscrição, e conterá: termo de abertura, folhas numeradas em ordem seqüencial, devidamente rubricadas pela autoridade competente, renovado anualmente independentemente de seu término.