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Conforme publicado no Boletim do Exército nº 52 de 28 de dezembro de 2012, torna-se permitido o uso - pelos policiais civis, bombeiros, militares e policiais rodoviários federais - de armas calibres 357, 45 e 40, em qualquer modelo. O policial poderá adquirir até 02 armas na indústria nacional.
As normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e demais possibilidades como o destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, de ofício ou voluntários do policial, serão baixadas pelo setor competente.
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