Delegados Regionais continuam coagindo o trabalhador da Polícia Civil que estão sobre o pálio de uma greve lícita, ordeira e legítima. O Departamento Jurídico do SINDPOL acompanha possíveis excessos policiais de várias regionais como a de Pouso Alegre, tem enviado várias reclamações de seus gestores os quais insistem em desconsiderar o estado de greve, e coagindo seus servidores, arbitrariamente determina realização de atos que podem ser adiados, pressão, informação inverídica de que a greve e ilegal (o que não é). E determinam a retirada de cartazes e faixas alusivas ao movimento que e licito e legítimo.
Ações dessa natureza além de gerar cizânia e indignação prejudicam as chances de valorização verdadeira de todos os operadores policiais, Investigadores, Administrativos, Escrivães, Peritos, Legistas e inclusive Delegados, que mesmo não fazendo greve tem se beneficiado e muito do sacrifício desdobrado dos trabalhadores e dos dirigentes sindicais, que de forma consciente sempre cobram com contundência, do Governo melhorias institucionais e salariais não só para os Investigadores e Escrivães mais sim para todos. Haja vista os benefícios que os Delegados tiveram dessa gestão do SINDPOL sem que nunca entrasse em greve.
É mentira quando qualquer Delegado ou servidor da Polícia Civil tenta induzir ao erro, os trabalhadores dizendo que a greve foi declarada ilegal. A nossa Direção tem acompanhando sobre todos os aspectos essas arguições sobre nosso movimento, e até o presente momento não houve qualquer decisão de mérito nesse sentido.
Caso essa aconteça regularmente iremos recorrer para garantir a eficácia desse instrumento democrático e legítimo, que é o estado de greve em escala mínima para garantir direitos dos trabalhadores. O SINDPOL/MG não abre mão de lançar todos os recursos admissíveis em direito para defender os interesses dos trabalhadores e atacar os abusos e excessos praticados pelo Governo e seus órgãos. O SINDPOL respeita e legitima o movimento dos Delegados quando os mesmos buscam, à sua forma e instrumento de valorização. Porem, não vamos admitir ser usados nem tampouco ser prejudicados em função desta ação. É desnecessário dizer que o instituto da hierarquia disciplina e sobremaneira salutar para o desenvolvimento de nossa instituição, porem, esses devem se restringir ao âmbito funcional e discricionário.
O ato de se realizar listagem apócrifas e antijurídicas, relacionado quem está ou não realizando greve é mais que um abuso ou arbitrariedade, mas tratasse de um assédio e um atentado a dispositivo legal e como tal deve ser e será coibido.
Até que se descida em assembleia sob a greve ou por foca judicial o atendimento em escala mínima é decisão legítima dos policiais civis e como tal deve ser respeitada não podendo haver interferência do Poder Público nessa decisão sindical, sobre pena de afrontar o Art. 8º da Carta Magna bem como disposto na Lei Federal 7753/89, que regulamenta o direito de greve dos Servidores Públicos Civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Até aqui o sindicato tem agido nesses 40 dias de greve conforme estipula a lei, e exigimos que por parte do Governo e da Chefia seja também respeitado este principio norteador.
O SINDPOL orienta todos os seus filiados que durante o estado de greve, em escala mínima de 50%, toda e qualquer ordem duvidosa sob o aspecto da legalidade legitimidade e probidade, emanada de autoridade superior, exija que seja está lavrada e fundamentada formalmente para posterior remessa ao comando de greve para providencias jurídicas cabível.
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